Grupo Mateus GMAT3|2ª Multa de R 1,3 bi sem provisão queda de 8% já precificou o risco?

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Duas autuações bilionárias em menos de um ano: o que o mercado está cobrando que a empresa não reconhece

O Grupo Mateus (GMAT3) caiu 8% em 30 de junho depois de divulgar um segundo auto de infração da Receita Federal, desta vez de R$ 1,3 bilhão contra sua subsidiária Armazém Mateus, referente aos exercícios fiscais de 2022 e 2023. A tensão não está no tamanho da multa isoladamente, mas no fato de a empresa classificar a contingência como "perda possível" e não provisionar nenhum centavo — enquanto o mercado imediatamente descontou 8% do valor da companhia.

Esse gap é a estrutura do problema. Em setembro de 2024, o Grupo Mateus recebeu uma primeira autuação da Receita Federal de R$ 1,1 bilhão, cobrindo os exercícios de 2014 a 2021 — mesma tese jurídica, mesma subsidiária. Agora o fisco amplia o escopo para 2022 e 2023, sinalizando que a prática questionada não foi interrompida. Dos R$ 1,3 bilhão desta segunda autuação, R$ 492,9 milhões correspondem ao principal e R$ 789 milhões a multas e juros. Somando os dois autos, a exposição fiscal bruta chega a R$ 2,4 bilhões.

A empresa afirma que "possui fundamentos jurídicos relevantes para defender a regularidade do tratamento tributário adotado" e que o processo iniciará na esfera administrativa. O Banco Safra, por sua vez, manteve recomendação neutra e preço-alvo de R$ 4,50, mas alertou que a nova autuação "adiciona mais uma camada de incerteza" e pode reforçar a percepção de "risco de interpretação fiscal mais restritiva em relação aos incentivos fiscais estaduais" em todo o setor de varejo alimentar.

O ponto que paralisa a decisão do investidor é exatamente esse conflito de leitura: a empresa vê uma contingência defensável sem provisionamento obrigatório; o mercado vê um passivo crescente que, se confirmado, representa mais do que o lucro líquido anual do grupo. O motor do problema está na questão tributária que originou os dois autos.

O crédito presumido de ICMS que a Receita não aceita — e por que isso interessa ao setor inteiro

O cerne da autuação é o tratamento fiscal dos créditos presumidos de ICMS. O Grupo Mateus exclui esses créditos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL — prática tributária respaldada por tese jurídica que argumenta que créditos presumidos de ICMS concedidos por estados como incentivo fiscal não deveriam ser tributados pelo fisco federal, pois representariam subvenção para investimento, não receita.

Essa tese tem suporte em precedentes jurisprudenciais favoráveis no STJ, mas a Receita Federal tem adotado interpretação contrária e intensificado autuações em empresas do varejo regional que operam em estados do Norte e Nordeste, onde os créditos presumidos de ICMS são historicamente utilizados como atrativo fiscal. O fato de o Grupo Mateus ter "retomado o reconhecimento desses créditos" após a primeira autuação, segundo os analistas do Safra, é o dado mais revelador da posição da empresa: ela manteve a prática porque acredita ter argumento jurídico sólido.

O problema estrutural é que o novo auto representa 64% dos créditos de IR reconhecidos entre 2022 e 2023 — uma parcela muito expressiva da base tributária da subsidiária Armazém Mateus, que é o braço B2B e de atacado do grupo. Se a Receita seguir para os exercícios de 2024 e 2025 com a mesma lógica, a exposição potencial futura pode superar os dois autos já emitidos.

A hipótese que o consenso ignora é a seguinte: o Grupo Mateus tem razão juridicamente, mas perde em velocidade. Mesmo que a tese prevaleça nos tribunais, o processo administrativo pode durar anos e consumir capital de giro em garantias, enquanto a empresa ainda digere a fusão com o Novo Atacarejo e o fechamento de 28 lojas. O risco não é apenas o valor da autuação — é o custo de carregamento de uma disputa fiscal prolongada sobre um balanço já em reestruturação.

Reestruturação em curso: o contexto que transforma a autuação em amplificador de risco

A segunda autuação chegou numa empresa diferente da que recebeu a primeira em 2024. Desde então, o Grupo Mateus fechou 28 lojas, demitiu cerca de 6,6 mil funcionários — redução de 13,9% no quadro de pessoal — e concentrou esforços em rentabilizar as operações existentes após a fusão com o Novo Atacarejo. O lucro líquido do 1T26 foi de R$ 212,9 milhões sobre lucro bruto de R$ 2,2 bilhões.

Esse contexto tem duas leituras opostas. A leitura favorável é que a reestruturação está funcionando: lojas menos eficientes foram eliminadas, o lucro bruto cresceu 16,1% ano a ano, e a empresa está focada em rentabilidade. A leitura desfavorável é que, justamente porque a empresa está em fase de digestão — com despesas operacionais elevadas pela integração do Novo Atacarejo e receitas ainda em ramp-up — um passivo fiscal de R$ 2,4 bilhões sem provisionamento representa um risco de cauda que pode ser ativado por uma derrota administrativa.

O Safra apontou que mesmo antes da nova autuação, a tese de investimento já enfrentava "demanda fraca, ambiente macroeconômico difícil, concorrência das apostas esportivas pela renda disponível dos consumidores e acirramento da concorrência regional". A autuação não criou esses problemas, mas mudou o peso relativo deles: o que era uma tese difícil tornou-se uma tese com passivo fiscal em disputa e balanço em transição simultânea.

O ponto mais relevante para quem avalia o papel agora não é se a empresa vai ganhar ou perder a autuação. É identificar qual evento vai primeiro tornar o risco concreto ou eliminá-lo. Há dois caminhos: uma decisão administrativa favorável no processo que começa agora reduziria o risco percebido sem afetar os números; uma garantia exigida em juízo ou uma decisão desfavorável na esfera administrativa exigiria provisionamento, comprimindo o patrimônio líquido e o múltiplo do papel.

O detentor de GMAT3 deve observar o prazo e a natureza da defesa administrativa que a empresa apresentar — se a companhia conseguir suspender a exigibilidade do crédito tributário sem garantia ou com garantia parcial, o impacto no balanço do 2T26 pode ser neutro. Se a Receita exigir garantia integral, o capital imobilizado pesará sobre o fluxo de caixa da reestruturação. Para quem está de fora: o ponto de entrada só faz sentido quando o desfecho da primeira fase administrativa der visibilidade sobre o custo de carregamento — enquanto isso, a queda de 8% reflte incerteza, não desconto definitivo.

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